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Coordenação apresenta a alunos novo currículo de Ciência de Computação

última modificação: 02/05/2023 14h50

O professor Leandro Carlos de Souza apresentou, nesta terça-feira, 02, aos alunos de Ciência da Computação , o novo currículo do curso, que entrará em vigor a partir do próximo período, o 2023.1 .  Com a atualização da grade curricular, dez novas disciplinas foram introduzidas em substituição a conteúdos como Física e outros componentes curriculares. As mudanças incluem também a atualização de mais 13 disciplinas, a exemplo de Introdução a Ciência da Computação, Matemática Discreta e Pesquisa Aplicada à Computação. 

Leandro Carlos, coordenador do curso, respondeu às questões dos estudantes, por mais de uma hora, em reunião realizada no auditório do Liepe/CI. Segundo ele, uma das novidades da nova grade curricular é o fato de que o curso passa a contar com três disciplinas sobre Inteligência Artificial (IA). São elas: Introdução a IA, ofertada no quarto período; Sistemas Baseados em Conhecimento, no quinto período, além de Paradigmas de Aprendizagem de Máquina , no sexto período. 

Conforme o coordenador de Ciência da Computação, os alunos veteranos têm a opção de continuar no currículo antigo, criado em 2006, ou migrar para o fluxograma atualizado. Para solicitar a migração para a nova grade  o interessado deve encaminhar e-mail para graduacao@ci.ufpb.br ou leandro@ci.ufpb.br com o histórico escolar atualizado. O modelo de requerimento está disponibilizado no link: https://sigaa.ufpb.br/sigaa/verProducao?idProducao=5255716&key=2b8d7702ea419cf672a0dcc452ab2dbd   

As modificações no currículo foram autorizadas, recentemente, pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão - Consepe/UFPB, que aprovou o novo Projeto Pedagógico do curso, apresentado e defendido pela coordenação. As regras para a migração dos discentes foram estabelecidas pela Resolução No 01/2023, aprovada pelo Colegiado de Ciência da Computação. 

De acordo com essa resolução, as solicitações de migração deverão ser apresentadas até 31 de outubro de 2023 e atendendo as seguintes condições: 

I - Solicitar a migração na vigência do período letivo 2022.2 e possuir prazo de conclusão máximo, constante no histórico escolar, igual ou superior ao período letivo 2025.2.

 II - Solicitar a migração na vigência do período letivo 2023.1 e possua prazo de conclusão máximo, constante no histórico escolar, igual ou superior ao período letivo 2026.1.  

Acesse a íntegra da resolução em:  https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2023082105c1ac525565868cf5589cdd3/Resolucao_01_2023_Regulamenta_migracao.pdf

 

TEXTO: Madrilena Feitosa, da Ascom do CI