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LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

por CI última modificação 19/07/2022 10h30

Definição

Licença concedida aos servidores estáveis para tratar de assuntos particulares e a critério da Administração, sem remuneração e por um período de até 03 (três) anos consecutivos, prorrogável uma única vez por igual período e podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Público-alvo

Servidores estáveis e com interesse em tratar de assuntos particulares.

Requisitos básicos

1. Ter cumprido o período de estágio probatório;

2. Para fins de concessão de nova licença da espécie, após haver passado 6 (seis) anos, o servidor terá que permanecer em exercício na Administração Pública Federal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo a referida licença. (Portaria Normativa nº 4/2012 do MPOG, Art. 2º, § 1º);

3. Não haver ultrapassado 6 (seis) anos no total de licenças usufruídas para tratar de interesses particulares considerando toda vida funcional do servidor. (Portaria Normativa nº 4/2012 do MPOG, Art. 2º, § 2º).

Informações Gerais

1. Abertura do processo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período da licença.

2. Após a autorização da Licença, o servidor deverá encaminhar à DCPS, mês a mês, cópias das comprovações do recolhimento à União, para que sejam anexadas ao processo.

Documentação necessária

1. Formulário próprio de Licença para tratar de interesse particular devidamente preenchido, disponível na página da PROGEP, na aba formulários, com a ciência da chefia imediata, constando a data a partir da qual é solicitada a licença, bem como o período a ser gozado e declarando estar ciente do recolhimento, por meio de GRU, da previdência social;

2. Declaração da CPPRAD comprovando que não responde inquérito administrativo;

3. Anexar documentos pessoais ao processo (identidade e CPF);

4. Declaração de que não está efetuando reposições ou indenizações ao erário ou Contracheque;

5. Formulário de Comunicação Inequívoca, caso seja titular de plano GEAP.

Procedimentos do processo

1. O Servidor preenche formulário, dá entrada ao processo no SIPAC, anexando a documentação exigida e encaminha à DLCP.

2. A DLCP verifica documentação exigida. Não sendo cumpridas as exigências legais, devolve o processo ao interessado para conhecimento e providências. Cumpridas todas as exigências legais, emite parecer e portaria, encaminha à DCPS.

3. A DCPS, após a publicação da Portaria, insere o lançamento dos dados no SIAPE e arquiva processo no setor para juntada dos comprovantes de recolhimento à União. Em seguida, após o encerramento da Licença, encaminha ao NDPI.

4. O NDPI arquiva a documentação na pasta funcional do servidor.

Tempo médio de execução: 15 dias.

 

Contato

Divisão de Legislação e Controle de Processos - DLCP
SIRGH: Menu Servidor > Solicitações > Solicitações eletrônicas > Realizar Solicitação eletrônica. 
E-mail: dlcp@progep.ufpb.br
Telefone: (83) 3216-7349
Obs.: Entrar em contato, preferencialmente, via Solicitação Eletrônica/SIGRH.

Fundamentação legal

1. Arts. 81, VI, e 91 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001;

2. Medida Provisória nº 2.225/2001.

3. Orientação Normativa n° 03/02-SRH/MP, de 13.11.2002.