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RESOLUÇÃO Nº 01/2013 - CI

última modificação 29/11/2023 10h43
Regulamenta a concessão de diárias e passagens no âmbito do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa -PB

O Conselho de Centro do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa — PB, no uso de suas atribuições regimentais e levando em consideração aprovação, por unanimidade de votos, por ocasião da Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de junho de 2013, aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1°  A concessão de diárias e passagens no âmbito do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa-PB, obedecerá ao disposto nas Portarias 505/2009 e 205/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Memorando Circular n° 05/2013/GAB/PRA, da Pró-Reitoria Administrativa da UFPB e ao disposto na presente Resolução.

Art 2°  Serão considerados os seguintes critérios para concessão de diárias e passagens, no âmbito do Centro de Informática da UFPB, aos servidores docentes e técnico-administrativos:

§ 1°  Terão direito a diárias, passagem e inscrição, os Coordenadores dos Cursos de Graduação do Centro de Informática, para participação no Congresso anual da SBC - Sociedade Brasileira de Computação, para representação no Fórum de Coordenadores de Graduação.

§ 2°  Serão avaliadas as solicitações de servidores docentes e técnico-administrativos para participação em eventos priorizando aquelas que não puderam ser acatadas pelos Programas de Pós-Graduação oferecidos pelo Centro de informática.

§ 3°  A concessão será feita uma vez ao ano, por servidores docentes e técnico-administrativos, em conformidade com a legislação referida no Artigo 1° da presente Resolução, excetuando-se os casos previstos no § 1° do presente artigo.

Art. 3º  As solicitações de diárias e passagens deverão ser encaminhadas, com 20 (vinte) dias de antecedência, em processo devidamente protocolado no Protocoio Geral da UFPB, à Direção do Centro de Informática da UFPB.

§ 1º  O processo terá um prazo máximo de 05(cinco) dias para tramitação no âmbito do Centro de Informática, para verificação de documentação comprobatória, a saber:

I - autorização do Departamento onde o servidor docente ou técnico-administrativo é lotado;

II - aceite do trabalho a ser apresentado, pela entidade que sediará o evento;

III - formulário do SCDP.

§ 2º  Findo este prazo, o processo terá um prazo máximo de 15(quinze) dias para tramitação no âmbito do SCDP.

§ 3º  Em casos excepcionais, serão apreciadas solicitações que venham devidamente embasadas em justificativas que comprovem a excepcionalidade da solicitação.

Art. 4º  Os casos omissos serão julgados pela Assessoria de Finanças, pelo Chefe de Departamento onde o servidor docente ou técnico-administrativo está lotado e pela Direção do Centro de Informática.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação no Conselho de Centro do Centro de Informática da UFPB.

 

CONSELHO DE CENTRO DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM JOÃO PESSOA-PB, 07 DE JUNHO DE 2013