RESOLUÇÃO Nº 01/2014 - CI
O Conselho de Centro do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa - PB, no uso de suas atribuições regimentais e levando em consideração aprovação, por unanimidade de votos, por ocasião da Primeira Reunião Ordinária do ano de 2014, realizada no dia 07 de fevereiro de 2014, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Laboratório de Redes - LAR - no âmbito do Departamento de Sistemas de Computação deste Centro, em conformidade com o que consta no processo 23074.048421/13-13.
Art. 2º O Laboratório de Redes - LAR - terá os seguintes objetivos:
I - fornecer uma estrutura multidisciplinar, integrada a um ambiente de simulação, para pesquisa, transferência de tecnologia e educação, na área de redes de computadores e suas aplicações, segurança de protocolos e linguagens de programação para redes.
II - desenvolver modelos, produtos tecnológicos e linguagens de programação em áreas como redes de comunicações ópticas, redes TCP/IP, redes de sensores sem fios e redes de telefonia móvel.
III - verificar aspectos de segurança destas tecnologias, através do uso de métodos de simulação, métodos formais e testes experimentais, bem como novas linguagens de programação para sistemas distribuídos em rede.
IV - proporcionar a formação de recursos humanos (estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação), capacitação teórica, (especificação e verificação de propriedades, análise da complexidade e capacitação em linguagem de programação para redes), e capacitação tecnológica, através do desenvolvimento de dispositivos inovadores, algoritmos, técnicas e processos.
Art. 3º Fica criado o Laboratório de Computação Ubiqua e Móvel - LUMO - no âmbito do Departamento de Sistemas de Computação deste Centro, em conformidade com o que consta no processo 23074.047770/13-09.
Art. 4º O Laboratório de Computação Ubiqua e Móvel - LUMO - terá os seguintes objetivos:
I - realizar atividades de pesquisas, desenvolvimento e extensão nas áreas de computação ubíqua, computação móvel e áreas correlatas.
II - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e extensão nas áreas de interação humano computador, cidades inteligentes, sistemas modulares, mineração de dados, big data, educação à distância, redes de sensores sem fios e evolução computacional.
III - fornecer suporte para aulas práticas em temas de diversas disciplinas, tais como: interação homem-máquina, redes de sensores sem fios, computação ubíqua, desenvolvimento para dispositivos móveis.
IV - fornecer suporte a projetos dos cursos de pós-graduação nas áreas objeto a que se destina.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação no Conselho de Centro do Centro de Informática da UFPB.
CONSELHO DE CENTRO DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM JOÃO PESSOA-PB,107 DE FEVEREIRO DE 2014
PROF. DR. GUIDO LEMOS DE SOUZA FILHO
Diretor do Centro de Informática/UFPB