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Conselho de Centro

por CI última modificação 29/11/2023 10h46

Composição

O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do respectivo Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições especificadas no Regimento Geral, com a seguinte composição:

  • Diretor de Centro, como seu Presidente;
  • o Vice-Diretor do Centro, como seu Vice-Presidente;
  • os Chefes de Departamento;
  • os Coordenadores de Curso;
  • uma representação do pessoal discente, indicada na forma do Regimento Geral;
  • uma representação do pessoal técnico-administrativo, eleito pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

O Diretor de Centro poderá convocar assessores da Diretoria e os representantes dos docentes no CONSUNI e CONSEPE para participarem das reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto.

 

Atribuições

O Conselho de Centro, órgão deliberativo máximo do Centro em matéria administrativa e didático-científica, é composto na forma estabelecida no Estatuto e tem as seguintes atribuições:

  • elaborar, emendar e reformar o Regimento do Centro, submetendo-o ao CONSEPE e ao Conselho Universitário;
  • aprovar o Regimento dos Diretórios Acadêmicos;
  • eleger, por escrutínio secreto, uninominal, os componentes das listas sêxtuplas para escolha e nomeação do Diretor e Vice-Diretor, na forma da legislação vigente;
  • designar os componentes de Comissões Examinadoras para: a) concurso de docentes; b) provas de habilitação à livre-docência. Lei nº 5.802, de 11.09.72, Decreto nº 76.119, de 13.08.1975;
  • eleger seus representantes junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE, e os respectivos suplentes;
  • propor a destituição dos representantes do Centro junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE;
  • propor, perante o Conselho Universitário, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Diretor e Vice-Diretor;
  • propor, perante o Reitor, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Chefe e Sub-Chefe de Departamento;
  • apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Diretor, referente a cada período letivo;
  • apreciar e aprovar o plano de atividades didáticas e administrativas para cada período letivo, de acordo com as propostas dos setores vinculados ao Centro;
  • fazer cumprir as diretrizes gerais de ensino estabelecidas pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade e pela legislação em vigor;
  • promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos e compatibilizar a ação de planejamento e execução destes, com as decisões dos Colegiados de Cursos;
  • opinar sobre as seguintes matérias, para efeito de apreciação pelos órgãos deliberativos superiores: 
    • orçamento do Centro, de conformidade com a proposta do Diretor de Centro;
    • admissão, transferência, remoção e intercâmbio de pessoal docente;
    • fixação de prioridades de pós-graduação e de pesquisa no âmbito do Centro;
    • criação, extinção e desativação temporária de cursos de graduação e pós-graduação;
    • realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
    • propostas curriculares oriundas dos Colegiados de Cursos; 
  • definir a política administrativa e didático-científica do Centro;
  • exercer outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de organização e funcionamento do Centro.

O Regimento de cada Centro fixará a periodicidade das reuniões ordinárias e demais órgãos deliberativos da administração setorial.

 

Resoluções

 

Atas

2023

 

2022

 

2021

 

2020

 

2019

 

 

 

2018

 

 

 

2017

 

 

 

2016

 

 

 

2015

 

 

 

2014

 

 

 

2013

 

 

 

Oficinas de Trabalho