Você está aqui: Página Inicial > Contents > Destaques > UFPB comunica como será o funcionamento dos Auxílios Estudantis e dos Restaurantes Universitários em janeiro de 2025
conteúdo

Notícias

UFPB comunica como será o funcionamento dos Auxílios Estudantis e dos Restaurantes Universitários em janeiro de 2025

publicado: 03/02/2020 16h00, última modificação: 20/12/2024 18h47
Discentes devem ficar atentos às orientações de todos os auxílios estabelecidas para cada Campus

Foto: Angélica Gouveia

Considerando o calendário acadêmico do período letivo 2024.2 da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), a Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE) e a Coordenação de Assistência e Promoção ao Estudante (COAPE) informa que os pagamentos dos Auxílios Estudantis referentes ao mês de janeiro de 2025, bem como o funcionamento das unidades dos Restaurantes Universitários, seguirão as orientações descritas na tabela estabelecida pelo CONSEPE, para todos(as) os(as) estudantes beneficiados(as).

O acesso dos discentes contemplados com o Restaurante Universitário ou Residência do Campus I será conforme os horários de fornecimento das refeições, e não precisará encaminhar comprovante de atividade acadêmica.

Já para os Campi II e IV, o acesso ao Restaurante Universitário continuará com o fornecimento suspenso, mas fique atento, pois o discente contemplado com o Auxílio Residência, para ter acesso ao recebimento da pecúnia, é necessário que encaminhe o formulário  devidamente preenchido até o dia 27 de dezembro deste ano. Além do preenchimento do formulário, será obrigatória a comprovação de presença na residência universitária, mediante assinatura de lista de presença, entre os dias 30 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025. Já para os Não-Residentes, será necessário enviar o comprovante de atividade acadêmica através do mesmo formulário no campo correto. 

Para o Campus III, o fornecimento das refeições será suspenso no período de 21 de dezembro até o dia 26 de janeiro de 2025. Durante o período de suspensão, os discentes contemplados com o Auxílio Restaurante Universitário e Residência Universitária receberão o benefício em pecúnia. Os discentes contemplados com a Residência Universitária precisarão preencher o formulário até o dia 27 deste mês, informando que ficará na Residência Universitária no mês de Janeiro de 2025. Além do preenchimento do formulário, será obrigatória a comprovação de presença na residência universitária, mediante assinatura de lista de presença, entre os dias 30 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025. Já para os Não-Residentes, para ter acesso ao pagamento de pecúnia é necessário enviar comprovante de atividade acadêmica no mesmo formulário e no mesmo prazo, 27 de dezembro, ainda deste ano.

Considerando que o semestre letivo 2024.2 iniciou em 25 de novembro de 2024, o cálculo do valor a ser recebido será baseado nos acessos registrados nos últimos 20 dias letivos de funcionamento da unidade, compreendendo as datas de 25 de novembro de 2024 a 20 de dezembro de 2024.

Verifique abaixo os Auxílios que não haverão alterações em todos os Campi: 

- Auxílio Moradia 
- Auxílio Residência Universitária
- Auxílio Pré-escolar

Abaixo os Auxílios que não haverão alterações para o Campus I 

- Auxílio Alimentação Residentes Mangabeira / Santa Rita
- Auxílio Transporte – Residentes da RUFET 

Abaixo o auxílio que haverá alteração no recebimento nos Campi I e IV. Fique atento, pois neste auxílio específico para continuar com o recebimento normal, o discente precisa enviar até o dia 27 de dezembro o comprovante de atividade acadêmica, conforme instruções da página 3 e 4 do comunicado oficial:

- Auxílio Alimentação 

Abaixo o auxílio que haverá alteração no recebimento em todos os Campi, e deve seguir a mesma instrução anterior, com o envio do comprovante de atividade acadêmica até o dia 27 de dezembro deste ano.

- Auxílio Transporte

O envio dos comprovantes de atividades acadêmicas ou a indicação de que permanecerá na Residência Universitária deverão ser feitos no prazo de 18 de dezembro de 2024 a 27 de dezembro de 2024, através do preenchimento de formulário disponível no link.

Para os residentes dos Campi II, III e IV, além da indicação de que permanecerão na Residência Universitária, para fins de recebimento do Auxílio RU pecúnia, precisarão assinar a lista de presença no período de 30 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025.

Durante o período de recesso e férias escolares ficará suspensa a verificação pelo não acesso ao Restaurante Universitário definida na Portaria PRAPE 03/2023.

Para os(as) estudantes contemplados com mais de um auxílio que precise enviar comprovante de atividade acadêmica, deverá preencher o formulário para cada auxílio contemplado. Para o mês de fevereiro de 2025, os auxílios seguem a programação normal de pagamento. 

No documento, o discente ainda encontrará um passo a passo de como realizar a emissão dos comprovantes de atividade acadêmica.

* * *
Texto: Lucas Andrade, com informações da PRAPE
Edição: Marcel Vieira
Foto: Angélica Gouveia 
Ascom/UFPB