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RESOLUÇÃO Nº 25/2011 - CONSUNI

última modificação 29/11/2023 10h44
Cria no Campus I da UFPB o Centro de Informática (CI), os Departamentos de Sistemas de Computação e de Computação Científica, transfere o Departamento de Informática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) para o CI, e dá outras providências

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ordinária, realizada no dia 28 de junho de 2011 (Processo nº. 23074. 013700/11-41), e

CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma Unidade Acadêmico-Administrativa no âmbito da UFPB para desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Computação, objetivando a formação profissional de excelência nos moldes dos Projetos Pedagógicos dos cursos que estão sendo criados para atender às metas definidas para o Programa de Expansão Universitária-REUNI/UFPB;

CONSIDERANDO que esta Unidade deverá tornar-se um centro de referência na região, integrado por docentes com formação acadêmica completa, em sua maioria doutores oriunda das mais diversas instituições nacionais e internacionais, e corpo técnico-administrativo eficiente, para formar profissionais altamente qualificados e capacitados, objetivando o progresso científico e tecnológico como instrumento para o desenvolvimento social e econômico, regional, nacional e internacional na área de Informática,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam criados no Campus I da UFPB o Centro de Informática (CI) e os departamentos de Sistemas de Computação (DSC) e de (DCC) Computação Científica.

§ 1º. Integra a estrutura administrativa do referido Centro os departamentos de Sistemas de Computação (DSC), Computação Científica (DCC) e o Departamento de Informática (DI), este último transferido da estrutura do CCEN para a do CI por força da presente Resolução.

§ 2º. Ficam transferidos do CCEN para o Centro de que trata o caput deste artigo os cursos de graduação de Ciência da Computação, Engenharia Computacional e Matemática Computacional.

Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros:
....................................................................
....................................................................
XII - “Centro de Informática - CI.”

Art. 3º. A estrutura e organização administrativa e acadêmica do Centro e dos departamentos objeto desta norma devem obedecer a dos atuais centros e departamentos da UFPB, na forma do disposto no Estatuto e no Regimento Geral desta Instituição.

§ 1º. A composição organizacional do Centro e dos departamentos no âmbito do Campus objeto da presente resolução será feita pelas normas estatutárias e regimentais da UFPB.

§ 2º. Cabe aos órgãos afins da UFPB o devido assessoramento para implantação e implementação das unidades setoriais do Centro e dos departamentos ora criados.

Art. 4º. Fica a Pró-Reitoria de Graduação (PRG) desta Universidade responsável pela organização administrativa e acadêmica dos cursos, se for o caso, inicialmente propostos e a serem criados e/ou transferidos com vinculação àquele Centro, na forma prevista nos seus respectivos projetos político-pedagógicos.

Art. 5º. Passa a fazer parte desta resolução, como Anexo Único, o projeto de implantação do Centro de Informática (CI) e o dos departamentos de Sistemas de Computação (DSC), Computação Científica (DCC).

Art. 6º. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2011.

 

RÔMULO SOARES POLARI
PRESIDENTE