RESOLUÇÃO Nº 74/2013 - CONSEPE
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 16 de outubro de 2013 (Processo nº 23074.032048/13-34),
RESOLVE:
Art. 1º O ingresso nas classes da Carreira de Magistério Superior será realizado mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, obedecida a legislação em vigor, e conforme o disposto na presente Resolução. (Lei nº 12.772/2012 alterada pela Lei nº 12.863/2013).
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimentos.
§ 1º As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo:
I - Classe A, com as denominações de:
a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;
b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre ou;
c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista;
II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;
III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;
IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e
V - Classe E, com a denominação de Professor Titular.
§ 2º O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 3º A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
§ 4º O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, no qual serão exigidos:
I - título de doutor; e
II - dez anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso;
a) O concurso público referido no §4º deste artigo será organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, e consistirá de Prova Escrita, prova oral e defesa de memorial;
b) O edital do concurso público de que trata este artigo estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios do certame;
c) O concurso para o cargo isolado de Titular-Livre será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à UFPB nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação.
Capítulo II
DA ABERTURA DO PROCESSO
Art. 3º A Reitoria autorizará a abertura de concurso a partir da existência de vaga(s) no quadro permanente de Professor na classe A, considerando as necessidades específicas dos Centros, obedecidos os critérios estabelecidos pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), conforme o disposto no Art. 26 Lei n.º 12772 de 2012.
Parágrafo único. As vagas serão atribuídas aos Centros, com base em estudos previamente realizados e permanentemente atualizados pela CPPD, aprovados pelo CONSUNI ouvido o CONSEPE.
Art. 4º Atribuídas as vagas, na forma do artigo anterior, e autorizada a abertura de Concurso Público, caberá ao Departamento interessado definir a área de conhecimento e a atividade docente para a qual realizará o certame, bem como especificações complementares pertinentes.
Art. 5º Caberá à Reitoria, a partir das informações da Direção do Centro ao qual está vinculado o Departamento interessado, abrir as inscrições por meio de Edital, que será publicado na íntegra no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos da realização da primeira prova.
§ 1º O Edital deverá ser integral e, obrigatoriamente, disponibilizado na página eletrônica desta Universidade.
§ 2º O edital, cuja minuta será elaborada pela Reitoria, terá caráter obrigatório para todos os Centros e conterá, no mínimo, as seguintes informações, em conformidade com a Portaria 450/2002 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
I – local, horário, data e forma de realização das inscrições;
II – departamento para o qual se faz o concurso e um endereço eletrônico (e-mail) criado exclusivamente para correspondências oficiais relativas ao certame que ficará sob a guarda da chefia departamental;
III – atribuições do cargo, na forma da Lei em vigor;
IV – área(s) de conhecimento(s) e áreas afins, sendo o caso, objeto(s) do concurso, devidamente especificadas;
V – relação dos documentos exigidos para a inscrição;
VI – indicação da titulação acadêmica exigida para a investidura no cargo por ocasião da posse, na respectiva área objeto e áreas afins especificadas em edital, com observância no disposto no (Art.8º da Lei 12.772 de 2012);
VII – indicação dos requisitos determinados nos termos do inciso I, do § 1º, do Art. 2º, desta Resolução;
VIII – indicação de que trata de concurso de provas e títulos;
IX – número de vagas a serem preenchidas, com indicação daquelas reservadas às pessoas com deficiência, quando for o caso, obedecendo a legislação em vigor;
X – titulação acadêmica na área, ou áreas afins, devidamente especificadas em edital;
XI – regime jurídico do cargo a ser provido;
XII – regime de trabalho a ser observado;
XIII - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção, na forma da lei;
XIV – informação de que o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato da inscrição, não sendo aceito comprovante de agendamento;
XV– remuneração do cargo;
XVI – prazo de validade do concurso, conforme legislação em vigor;
XVII – cada um dos prazos que nortearão o concurso;
XVIII - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;
XIX - enunciação precisa dos conteúdos exigidos para as provas;
XX - indicação das datas de realização das provas;
XXI - indicação de que o Concurso Público se realizará em etapas, especificando o caráter eliminatório e classificatório de cada uma delas;
XXII- detalhamento dos critérios de eliminação e de classificação no Concurso Público;
XXIII - informação de que haverá gravação audiovisual da Prova Didática, da defesa do Plano de Trabalho e do Memorial;
XXIV - exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para o cargo;
XXV- regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto nos Anexos desta Resolução;
XXVI - no caso das provas de conhecimentos praticos especificos, devera haver indicacao dos instrumentos, aparelhos ou das tecnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de afericao para avaliacao dos candidatos;
XXVII - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação conforme interesse da Administração Pública;
XXVIII - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos;
XXIX – indicação da publicação da relação dos candidatos aprovados no concurso, por ordem de classificação, atendo-se aos limites máximos estabelecidos em lei, ficando os demais automaticamente reprovados;
XXX – informação de que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados;
XXXI – Indicação da apresentação do certificado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros, a exceção daqueles oriundos de países lusófonos;
§ 3º Quando da elaboração do Edital do Concurso, deverão ser observados os prazos e exigências estabelecidas nesta Resolução, podendo os Centros, em atendimento às excepcionalidades e às normas em vigor à época, fixarem novos prazos.
§ 4º Finalizado o prazo das inscrições e não havendo homologação, estas poderão ser reiniciadas mediante publicação de novo Edital, cabendo ao CONSEPE, por solicitação do Departamento interessado, decidir pela manutenção ou alteração da Titulação exigida no concurso, ou ainda, por seu cancelamento e sua abertura em outra área.
§ 5º O cálculo do número de vagas reservadas às pessoas com deficiência será efetuado considerando-se o que se segue:
I – às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no concurso desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência declarada;
II – para essa finalidade ficam reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas de cada área objeto do Concurso, determinada pelo Departamento, para os casos em que a oferta seja igual ou superior a 05 (cinco);
III – inexistindo candidatos com deficiência, aprovados, as vagas objeto da reserva serão preenchidas pelos demais aprovados, na ordem geral de classificação;
IV - existindo candidatos com deficiência aprovados, estes serão classificados em lista própria, na forma da lei;
V – o número de vagas da reserva será obtido desprezando-se a parte fracionária das quantidades não inteiras resultantes da aplicação do percentual máximo, conforme inciso II deste artigo;
§ 6º Caso o último dia do prazo de inscrição ocorra no sábado, domingo ou feriado a data será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
§ 7º A alteração de qualquer dispositivo do Edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada na forma do § 1º deste artigo.
§ 8º O prazo de que trata o caput do Art. 5º somente poderá ser reduzido na hipótese prevista no § 2º do Art. 18 do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. Capítulo III DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições serão efetuadas mediante requerimento do candidato, ou de seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Chefe do Departamento, instruído com os seguintes documentos: (conforme Decreto n.º 6.944 de 21/08/2009):
I – cópias de documentos de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e quitação com as obrigações eleitorais e militares;
II – comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
III – declaração de aceite das condições e normas estabelecidas nesta Resolução e no Edital, sob penas da Lei;
IV - apresentação do certificado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros, a exceção daqueles oriundos de países lusófonos;
§ 1º É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, salvo no caso considerado pelo §1º do Art. 30 desta Resolução.
§ 2º Caberá ao servidor designado pelo Chefe do Departamento as seguintes funções em relação à documentação entregue pelo candidato ou seu procurador: receber, conferir, autenticar, rubricar e numerar todas as páginas à vista do candidato, listando o material não textual.
§ 3º A inscrição poderá ser feita por correspondência via expressa com aviso de recebimento (AR) e data de postagem, dentro do prazo estabelecido no Edital:
I - a documentação para inscrição deverá ser numerada pelo candidato e autenticada em cartório, contendo Declaração de que tem conhecimento das informações contidas nesta Resolução.
§ 4º No ato da inscrição o candidato, ou seu procurador, receberá cópia do programa do concurso, calendário das provas, nomes dos Professores que compõem a Comissão Examinadora e seus suplentes, e demais instruções eventualmente determinadas.
§ 5º As informações contidas no parágrafo anterior, juntamente com esta Resolução, deverão ser divulgadas na página eletrônica da Instituição.
§ 6º No ato da inscrição o candidato, ou seu procurador, apresentará um endereço eletrônico – email que poderá ser utilizado para a correspondência oficial entre as partes, ficando o seu sigilo sob a responsabilidade do candidato.
§ 7º A pessoa com deficiência que candidatar-se a vagas de reserva, a que se refere o inciso II do § 5º do Art. 5º desta Resolução, deverá apresentar laudo emitido por médico do trabalho.
§ 8º O candidato com deficiência que necessitar de apoio instrumental específico, deverá informá-la no ato da inscrição.
§ 9º Compete ao Centro de Ensino prover os meios para atendimento das necessidades apresentadas pelo candidato com deficiência ou apresentar justificativa formal em caso de indeferimento.
Art. 7º O Chefe do Departamento verificará a aceitabilidade das inscrições em um prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o encerramento destas.
Parágrafo único. A verificação de aceitabilidade levará em conta exclusivamente as exigências do Art. 6º desta Resolução e o cumprimento do prazo de inscrição.
Art. 8º No prazo de verificação de aceite de que trata o Caput do artigo anterior, o Chefe do Departamento encaminhará os pedidos de inscrição, já analisados, ao Conselho de Centro para fins de homologação.
Art. 9º Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, a decisão e seus motivos serão encaminhados por ofício ao candidato, pelo Departamento, dentro do prazo de que trata o Art. 7º desta Resolução, com a publicação da decisão na página eletrônica da Instituição, exigindo-se ciência do candidato ou do seu procurador.
Parágrafo único. O recibo ou aviso de recebimento (AR), bem como uma cópia de ofício com a decisão de indeferimento, serão encaminhados à Direção do Centro, juntamente com os pedidos de inscrição.
Art. 10. Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de ciência da decisão de indeferimento, observando o disposto no Parágrafo único do Art. 7º desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos interpostos serão julgados como parte integrante do processo de homologação dos pedidos de inscrição de que trata o Art. 8º desta Resolução.
Art. 11. O Conselho de Centro tem um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de entrada do processo na Secretaria do Centro, para decidir sobre a homologação dos pedidos de inscrição, incluindo-se aí os recursos interpostos.
§ 1º Em caso de indeferimento dos pedidos de recursos, a decisão e seus motivos serão encaminhados ao candidato, pelo Centro, com a publicação da decisão no site da Instituição, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos.
§ 2º Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referente à Inscrição, cabe recurso pela parte interessada, ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão.
§ 3º O Centro publicará na página eletrônica da Instituição a lista das inscrições homologadas.
§ 4º Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e o resultado do Concurso, cabe recurso pela parte interessada, ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do resultado final do certame no Diário Oficial da União - D.O.U.
Capítulo IV
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 12. A lista com os membros titulares e suplentes será escolhida pelo Colegiado Departamental, devendo ser constituída de 03 (três) membros titulares e, no mínimo, por 3 (três) suplentes e deverá ser submetida à homologação pelo Conselho de Centro correspondente.
§ 1º Dos 3 (três) membros titulares pelo menos dois deverão ser de outras Instituições de Ensino Superior.
§ 2º No mínimo dois terços dos suplentes deverão ser de outras Instituições de Ensino Superior.
§ 3º A lista de componentes da comissão examinadora deverá ser escolhida em prazo anterior à realização das inscrições do concurso.
§ 4º Em caso de substituição, após a instalação da Comissão Examinadora, os atos do examinador substituído serão válidos, devendo o substituto dar continuidade, com os demais membros, ao processo seletivo, excetuando-se os casos previstos no Art. 13 desta Resolução: I – toda substituição deverá obedecer ao disposto no §1º deste artigo, observando-se o número de 3 (três) titulares,
Art. 13. Não poderá participar da Comissão Examinadora:
I – cônjuge de candidato, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II –ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio de candidato em atividade profissional;
IV – orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador acadêmico do candidato; V – integrante de grupo ou projeto de pesquisa, ou co-autor de publicações com algum dos candidatos.
Parágrafo único. Homologadas as inscrições a lista dos candidatos deverá ser remetida, pelo chefe de departamento, aos membros da banca para que declarem a existência, ou não, de conflito de interesse.
Art. 14. Escolhidos os membros da Comissão Examinadora, caberá ao Diretor de Centro emitir Portaria de Designação e tomar as providências necessárias para a instalação da mesma.
Art. 15. Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do último dia das inscrições, para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, exclusivamente com base nas normas deste Capítulo, observando o disposto no § 4º do artigo 6º desta Resolução.
§ 1º A arguição de impedimento será feita perante o Conselho de Centro, cabendo recurso ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da ciência do interessado do indeferimento do recurso pelo Centro, observando o disposto no Art. 14 desta Resolução.
§ 2º Caso o CONSEPE dê provimento, em grau de recurso, à arguição de impedimento, o expediente deverá retornar ao Centro de origem, a fim de que se proceda de acordo com as normas deste Capítulo.
§ 3º Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a arguição de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no caput do presente artigo, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
Art. 16. Constituída a Comissão Examinadora, compete-lhe fixar o cronograma de suas atividades, bem como, se for o caso, elaborar normas específicas sobre as provas, que serão encaminhadas ao Departamento, para dar conhecimento aos candidatos, por escrito, no ato da inscrição.
Capítulo V
DO PROCESSO SELETIVO
Seção I
Do Programa e das Fases do Concurso
Art. 17. O programa do concurso deverá ter conteúdo abrangente, oferecendo condições para aferir a aptidão do candidato para o exercício das atividades docentes na área de conhecimento do Concurso.
§ 1º O programa do concurso consistirá em uma listagem de no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) temas, acompanhados de subtemas, quando for o caso, a critério do Departamento.
§ 2º A elaboração do programa caberá a uma Comissão especialmente designada pelo Departamento para tal fim, composta de 02 (dois) professores doutores, na área de conhecimento do Concurso.
§ 3º O programa deverá ser aprovado em reunião do Departamento em prazo anterior à realização das inscrições.
Art. 18. O concurso será desenvolvido nas seguintes etapas:
I – Prova Escrita;
II – Prova Didática;
III – Prova de Plano de Trabalho;
IV – Exame de Títulos.
Parágrafo único. Havendo necessidade de adiamento do certame, a Chefia Departamental, após consulta à Comissão Examinadora, informará aos candidatos, por escrito e com aviso de recebimento (AR), e publicará novas datas na página eletrônica da Instituição, homologadas pela Direção do Centro e observando, no mínimo, 05 (cinco) dias corridos de antecedência.
Art. 19. As provas escrita, didática e de plano de trabalho, avaliadas de acordo com o Art. 25 desta Resolução, são eliminatórias, disciplinando as fases do concurso, segundo a forma abaixo:
I – participarão da Prova Escrita apenas os candidatos cujas inscrições foram homologadas e publicadas na forma do Art. 11, § 3º da presente Resolução;
II – participarão da Prova Didática apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Escrita;
III – participarão da prova de Plano de Trabalho apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática;
IV – participarão do Exame de Títulos apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos no plano de trabalho.
Art. 20. As Provas escrita, didática e de plano de trabalho serão necessariamente expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras e de Libras. Seção II Da Aplicação e Avaliação das Provas Escrita e Didática
Art. 21. A Prova Escrita consistirá em uma dissertação referente a um dos temas constantes do programa, ou uma combinação destes, conforme § 1º do Art. 17 desta Resolução, sorteado na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.
§ 1º Estarão aptos a realizar a Prova Escrita, apenas os candidatos presentes no ato do sorteio do tema.
§2º A Prova Escrita terá a duração de até 04 (quatro) horas.
§ 3º Antes da aplicação da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá elaborar meios para evitar a identificação dos candidatos pelos examinadores:
I – o candidato que se identificar na prova será automaticamente eliminado;
II – ao final da avaliação, nos casos em que houver mais de um inscrito, devem permanecer no mínimo dois candidatos na sala além do examinador, devendo o penúltimo candidato aguardar que o último finalize a prova para que possa deixar o ambiente.
Art. 22. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais, conforme Anexo I desta Resolução:
I – domínio do assunto; e
II – estruturação coerente do texto; e
III – clareza e precisão de linguagem.
§ 1º Ao término da Prova escrita, a Comissão Examinadora reunir-se-á reservadamente para avaliar e atribuir as médias com base nas notas conferidas por cada integrante.
§ 2º Ao término da avaliação, as notas conferidas por cada examinador, serão afixadas em local determinado pelo Departamento e publicadas na página eletrônica da instituição.
§ 3º As decisões da comissão examinadora são autônomas, obedecidas às normas legais vigentes.
§ 4º Após a divulgação do resultado da Prova Escrita, a critério da Comissão Examinadora, o candidato poderá fazer a leitura pública de sua prova, contudo sem arguição dos examinadores.
Art. 23. A Prova Didática, realizada em sessão pública, para efeito de registro e avaliação, deverá ser gravada em áudio e vídeo.
§ 1º A Prova Didática poderá ser subdividida em duas fases, uma teórica e outra prática, desde que previamente determinada em edital, podendo haver arguições.
§ 2º Cada dia de Prova Didática implicará no desenvolvimento de um tema sorteado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.
§ 3º Do sorteio do(s) tema(s) de que trata o parágrafo anterior, será (ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da Prova Escrita e da Prova Didática quando esta for realizada em mais de um dia.
§ 4º A prova didática, fase teórica, terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sob pena de eliminação.
§ 5º A duração da prova didática, fase prática, será determinada pela Comissão Examinadora.
§ 6º A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, realizado imediatamente após o sorteio dos temas, na mesma data, local e hora.
§ 7º Antes do inicio a sua Prova Didática, o candidato entregará uma cópia do currículo modelo Lattes devidamente comprovado para fins de pontuação.
§ 8º No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.
§ 9º O candidato que não entregar o plano de aula estará sumariamente eliminado do concurso.
§ 10. É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática.
§ 11. Sendo a prova didática composta de fase prática, caberá ao Centro prover os instrumentos e aparelhos necessários.
Art. 24. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais, conforme Anexo II desta Resolução:
I – domínio do tema sorteado; e
II –capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação, desenvoltura e técnica de ensino (didática); e
III – execução do plano de aula; e
IV – cumprimento do tempo da aula.
Art. 25. Cada examinador julgará independentemente as Provas escrita e didática, e de Plano de Trabalho dando as suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).
§1º As notas de cada candidato, referentes às Provas escrita e didática e de Plano de Trabalho, serão calculadas pela média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores, arredondadas de acordo com a forma definida no Parágrafo único do Art. 33 desta Resolução.
§2º Quando a Prova Didática for subdividida em fases teórica e prática, a nota do candidato corresponderá à média aritmética das duas fases, atribuídas por cada examinador.
Seção III
Do Exame do Plano de Trabalho
Art. 26. A prova de Plano de Trabalho, de caráter público, e gravada em áudio-vídeo para efeito de registro de avaliação constituir-se-á da apresentação pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º O detalhamento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no plano de trabalho deverá conter, respectivamente:
I – as opções teórico-metodológicas que fará, bem como as práticas a serem adotadas que objetivem assegurar a aprendizagem;
II – descrição do Projeto de Pesquisa a ser realizado no Departamento que estará lotado;
III – descrição do Projeto de Extensão a ser realizado no Departamento que estará lotado;
§ 2º O candidato fará a entrega de seu plano de trabalho, em 3 (três) vias, ao presidente da Comissão Examinadora, no início da realização de sua Prova Didática, sob pena de eliminação.
§ 3º A chamada dos candidatos para a realização da prova do plano de trabalho obedecerá à ordem de sorteio que deverá ser realizado após a publicação dos aprovados na Prova Didática.
Art. 27. Cada candidato disporá de um tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos para apresentar seu plano de trabalho.
§ 1º Cada componente da Comissão Examinadora poderá dispor de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas.
§ 2º Cada examinador julgará independentemente o plano de trabalho do candidato, dando individualmente as suas notas, expressas em números inteiros, obedecendo a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).
Art. 28. Constituirão critérios para a avaliação da prova de Plano de Trabalho:
I – domínio do assunto;
II – clareza de exposição;
III – desenvoltura na apresentação e defesa do plano;
IV – correção e adequação da linguagem;
V – consistência teórica e/ou técnica;
VI – viabilidade teórica e/ou técnica;
VII – exequibilidade do Plano de Trabalho considerando as condições da UFPB;
VIII – adequação do Plano de Trabalho à formação ou às atividades científicas do candidato;
IX – adequação do Plano de Trabalho à área objeto do concurso, e,
X – relevância do Plano de Trabalho em relação à área em que se insere.
Seção IV
Do Exame de Títulos
Art. 29. Concluídos os trabalhos da fase eliminatória, os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos em todas as etapas, participarão do Exame de Títulos, quando a Comissão Examinadora apreciará e pontuará seus títulos segundo a Tabela de Pontos que consta no anexo III desta Resolução.
Art. 30. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos na data fixada no Edital, referentes à experiência docente, científica, técnica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou profissional, como também trabalhos realizados ou publicados nos últimos 05 (cinco) anos.
§ 1º Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.
§ 2º Os títulos acadêmicos de Mestrado e Doutorado, na área e/ou sub-área do concurso, serão considerados para pontuação, independente da data de obtenção dos mesmos, desde que devidamente comprovados.
§ 3º Os títulos acadêmicos deverão ser reconhecidos por Instituições com competência autorizada pelo Ministério da Educação.
§ 4º Os títulos estrangeiros somente serão aceitos se devidamente reconhecidos nos termos das normas do Conselho Nacional de Educação e das normas internas desta Instituição, ou de outras Instituições de Ensino Superior do Brasil, competentes para o Ato de Reconhecimento.
§ 5º Para qualificação do candidato quanto à área objeto do concurso, ou áreas afins especificadas no Edital, admitir-se-ão os seguintes critérios:
I – titulação acadêmica na área objeto do Concurso;
II – titulação acadêmica em áreas afins, desde que apresente:
a – comprovação de efetivo exercício docente superior em disciplinas da área objeto do Concurso; e/ou
b – trabalhos de pesquisa ou outra produção intelectual/artística - científica na área objeto do Concurso;
§ 6º Para comprovação da produção científica, técnica, tecnológica ou artística serão aceitos:
I - exemplar do trabalho escrito, ou fotocópia deste;
II – exemplar do material artístico ou cópia deste;
III – certificados ou outro comprovante documental, no caso de trabalhos que não podem ser diretamente apresentados.
Art. 31. A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato serão feitas pela Comissão Examinadora, em conjunto, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido:
I – o total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da Tabela de Pontos;
II – a contagem de pontos em cada seção da Tabela de Pontos será cumulativa;
III – apenas serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da Tabela de pontos;
IV – o título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item da Tabela de Pontos, será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação;
V – apenas será computada a produção dos últimos 05 (cinco) anos contados a partir do mês da publicação do edital;
VI – não serão avaliadas as atividades acadêmicas realizadas em áreas diversas da especialidade de conhecimento objeto do concurso, excetuando-se as áreas afins devidamente estabelecidas no edital;
VII – a nota do Exame de Títulos será calculada de acordo com o Art. 32 desta Resolução;
VIII – será pontuada a produção intelectual tomando como referência a classificação publicada pelo Qualis/CAPES vigente da área objeto do concurso.
Art. 32. A nota final dos candidatos no Exame de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:
I – sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos, correspondente à contagem conjunta de pontos atribuídos pela Comissão Examinadora;
II – atribui-se o índice 100 (cem) ao número de pontos obtido pelo candidato com maior pontuação;
III – estabelece-se proporcionalmente a primeira casa decimal arredondada de acordo com a forma definida no parágrafo único do Art. 33 desta Resolução.
Capítulo VI
DOS RESULTADOS FINAIS
Art. 33. A nota final de cada candidato do Concurso para Classe Adjunto A, será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas Escrita, Didática, e de Plano de Trabalho e no Exame de Títulos, observados os seguintes pesos:
I – Prova Escrita: 3,0;
II – Prova Didática: 3,0;
III- Prova de Plano de Trabalho: 2,0;
IV – Exame de Títulos: 2,0;
Parágrafo único. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).
Art. 34 Quando o concurso for para a Classe Professor Titular-Livre do Magistério Superior; a nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas Escrita, prova Oral e Defesa do Memorial, observados os seguintes pesos:
I – Prova Escrita: 4,0;
II – Prova oral: 4,0;
III – Defesa de Memorial: 2,0.
Parágrafo único. Ficam estabelecidas as mesmas regras para o arredondamento das notas, conforme o parágrafo único do Art. 33 desta Resolução.
Art. 35. A nota final de cada candidato do Concurso para Classe A de outra categoria diversa da de Adjunto A, será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática e no Exame de Títulos, observados os seguintes pesos:
I – Prova Escrita: 3,0;
II – Prova Didática: 4,0;
III – Exame de Títulos: 3,0;
Art. 36. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite das vagas, na ordem decrescente das notas finais obtidas.
§ 1º Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades:
I – maior nota na Prova Didática;
II – maior nota na Prova Escrita;
III – maior nota no Exame de Títulos;
IV – maior nota na prova de Plano de Trabalho quando se tratar de concurso para Professor Classe Adjunto A;
V – maior nota na Prova Oral quando se tratar de concurso para Professor Titular-Livre de Magistério Superior;
VI – maior nota na defesa do memorial no caso de Professor Titular-Livre de Magistério Superior.
§ 2º Não será feita ordenação sequenciada dos candidatos não aprovados.
§ 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.
§ 4º Candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
Art. 37. Concluídos os trabalhos do Concurso, a Comissão Examinadora submeterá ao Departamento, no prazo máximo de 05 (cinco) corridos, relatório conclusivo dos resultados, do qual constarão:
I – normas complementares eventualmente exaradas pela Comissão Examinadora;
II – notas obtidas pelos candidatos, discriminados por prova e por examinador, bem como as médias consequentes;
III – nota final dos candidatos aprovados.
Parágrafo Único. Acompanharão o Relatório Conclusivo todos os documentos referentes ao concurso, inclusive as gravações das Provas Didáticas, das provas de Plano de Trabalho, das Provas Orais dos candidatos, e da Defesa de Memorial, bem como a memória de cálculo da prova de títulos de cada candidato aprovado.
Art. 38. O Colegiado Departamental apreciará o Relatório Conclusivo da Comissão Examinadora e, após sua apreciação, a Chefia Departamental o encaminhará, para fins de homologação, ao Conselho de Centro, acompanhado de parecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do seu recebimento.
§ 1º Junto ao relatório, o Departamento encaminhará a documentação do concurso e cópia da Ata da Reunião em que o mesmo foi apreciado.
§ 2º Caberá ao Departamento a guarda de toda a documentação, inclusive as gravações referentes ao concurso, por um período de 05 (cinco) anos.
Capítulo VII
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 39. O Conselho de Centro analisará o relatório da Comissão Examinadora, para fins de homologação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento.
Art. 40. Quando da homologação do resultado pelo Conselho de Centro, o resultado do concurso será divulgado pela Direção de Centro, na página eletrônica da Instituição e pelo Diário Oficial da União, com a indicação dos nomes dos aprovados e classificados em até duas vezes o número das vagas definidas de acordo com o Art. 3º desta Resolução.
Art. 41. Após a homologação e publicação do resultado final do concurso, conforme o Edital, caberá recurso, exclusivamente ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado no D.O.U.
§ 1º Para o fim de que trata o caput deste artigo, o CONSEPE solicitará ao Departamento a documentação pertinente, permitindo, à parte interessada ou ao procurador legalmente constituído, vistas a toda documentação referente ao concurso, excetuando-se as provas dos outros candidatos.
§ 2º O recurso deverá estar fundamentado na exposição das falhas ou vícios que tenham gerado prejuízo específico em toda a documentação cabível.
§ 3º Findo o prazo recursal, os candidatos não aprovados poderão retirar a sua documentação em até 90 (noventa) dias corridos, após o que, o material será descartado.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Terminado o concurso, a Direção de Centro enviará o resultado final à Reitoria para autorização do provimento da(s) vaga(s), e devolverá toda a documentação referente ao Concurso ao Departamento competente.
Art. 43. Após a formalização de provimento da(s) vaga(s) de que trata o artigo anterior, a posse do(s) nomeado(s) dar-se-á de acordo com a legislação vigente.
Art. 44. Os candidatos estrangeiros nomeados deverão apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no prazo de 01 (um) ano, a contar de sua posse, sob pena de exoneração, certificado de visto permanente de residência no País.
Art. 45. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46. Fica revogada a Resolução nº 50/2007 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, em João Pessoa, 24 de outubro de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 74/2013 do CONSEPE
FICHA DE JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA
IDENTIFICAÇÃO |
Informações do Edital |
Código do candidato |
Nome da disciplina ou área de conhecimento |
Tema |
Data |
COMISSÃO EXAMINADORA | NOTAS ATRIBUÍDAS |
Presidente | |
1º Examinador | |
2º Examinador | |
Média Final |
ITENS DE JULGAMENTO | PONTOS |
DOMÍNIO DO CONTEÚDO (0 a 60 pontos) | |
Profundidade: |
|
Atualização: |
|
SEQUÊNCIA LÓGICA E COERÊNCIA DO CONTEÚDO (0 a 20 pontos) - Inicia o texto a partir de uma tese, questionamento, conceituação ou contexto histórico e/ou social e/ou político; |
|
CORREÇÃO NA LINGUAGEM, CLAREZA NA COMUNICAÇÃO E HABILIDADE NA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS (0 A 20 pontos) |
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 74/2013 do CONSEPE
FICHA DE JULGAMENTO DA PROVA DIDÁTICA
IDENTIFICAÇÃO | |
Informações do Edital | |
Número/código ou nome do candidato | |
Nome da disciplina ou área de conhecimento | |
Tema da aula | |
Data | Tempo utilizado |
COMISSÃO EXAMINADORA | NOTAS ATRIBUÍDAS |
Presidente | |
1º Examinador | |
2º Examinador | |
Média Final |
ITENS DE JULGAMENTO | PONTOS |
DOMÍNIO DO CONTEÚDO (0 a 60 pontos) | |
Profundidade: |
|
Relação do tema da aula com a unidade: |
|
Atualização: |
|
SEQUÊNCIA LÓGICA E COERÊNCIA DO CONTEÚDO (0 a 20 pontos) |
|
CORREÇÃO NA LINGUAGEM, CLAREZA NA COMUNICAÇÃO E HABILIDADE NA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS (0 A 20 pontos) |
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 74/2013 do CONSEPE
TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
RECOMENDA-SE QUE O CANDIDATO ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO
NA ORDEM ESTABELECIDA PELO PRESENTE ANEXO
Seção I
TÍTULOS ACADÊMICOS
TÍTULO | PONTOS | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Maior título acadêmico na área objeto do concurso ou área afim especificada no Edital (pontua-se um único título) | Doutorado 500 pontos Mestrado 250 pontos Especialização 100 pontos Graduação – 25 pontos |
Seção II
ATIVIDADES DE ENSINO, ORIENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
II-A ATIVIDADES DE ENSINO
TIPO DE ATIVIDADE | PONTOS | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Atividade de magistério na educação básica. | 4 por semestre letivo | |
2. Atividade de magistério em escolas de língua estrangeira. | 2 por semestre letivo | |
3. Atividade de magistério superior na área objeto do concurso ou em áreas afins devidamente especificadas no edital. | 2 para cada 15 horas-aula em sala de aula (máximo de 24 pontos por semestre letivo) | |
4.Atividade de magistério de superior. (em outras áreas não consideradas no item 3) | 4 por semestre letivo | |
5. Atividade de monitoria não graduada. | 1 por semestre letivo | |
6. Atividade de estágio de docência. | 2 por semestre letivo |
II-B ORIENTAÇÃO DE ALUNOS
TIPO DE ORIENTAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Participação em banca examinadora de concursos públicos ou processos seletivos para admissão de docentes e servidores em IES. | 3 por banca | |
2. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador. | 3 por banca | |
3. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador | 2 por banca | |
4. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, exceto o orientador. | 0,5 por banca |
II-C PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
TIPO DE PARTICIPAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Orientação individual de teses de doutorado, defendidas e aprovadas. | 20 por tese | |
2. Co-orientação de teses de doutorado, defendidas e aprovadas. | 10 por tese | |
3. Orientação individual de dissertações de mestrado defendidas e aprovadas. | 12 por dissertação | |
4. Co-orientação de dissertações de mestrado defendidas e aprovadas. | 6 por dissertação | |
5. Orientação individual de monografia de cursos de especialização ou aperfeiçoamento. | 4 por monografia | |
6. Co-orientação de monografia de cursos de especialização ou aperfeiçoamento. | 2 por monografia | |
7. Orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação. | 1 por trabalho | |
8. Orientação de alunos em projetos de iniciação científica ou de extensão (aprovados por IES e/ou instituições de pesquisa), de estagiários de empresas ou de projetos de monitoria. | 1 por orientação |
Seção III
PRODUÇÃO INTELECTUAL E ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
III-A PRODUÇÃO CIENTÍFICA
TIPO DE PRODUÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Autoria individual de Livros técnico-científicos ou artístico culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN. | 30 por livro | |
2. Co-autoria de Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN. | 10 por livro | |
3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN (não são pontuados capítulos de livros já considerados nos itens 20 e 21 desta seção). | 5 por capítulo (limite de um capítulo por livro) | |
4. Publicação de tradução individual de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área objeto do concurso aprovada por Conselho Editorial e com registro ISBN. | 5 por livro | |
5. Artigos técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área objeto do concurso (ou aceitos para publicação) em periódicos indexados. | Qualis: A1 – 30 A2 - 20 B1 - 10 B2 - 8 B3 - 6 B4 - 4 B5 - 2 |
|
6.Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais na área objeto do concurso. | 5 por trabalho | |
7. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais na área objeto do concurso. | 3 por trabalho |
III-B PRODUÇÃO ARTÍSTICA
TIPO DE PRODUÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente. | 20 por obra. | |
2. Obras artísticas ou culturais premiadas nacionalmente. | 15 por obra. | |
3. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista principal (com identificação de empresa ou instituição reconhecida –selo). | 10 por obra | |
4. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista secundário (com identificação de empresa ou instituição reconhecida – selo). | 5 por obra | |
5. Apresentação pública como artista principal em eventos internacionais. | 5 por obra no limite de 10 pontos | |
6. Apresentação pública como artista principal em eventos nacionais. | 2,5 por obra no limite de 5 pontos | |
7. Apresentação pública como artista secundário em eventos internacionais. | 2,5 por obra no limite de 5 pontos | |
8. Apresentação pública como artista secundário em eventos nacionais. | 1,25 por obra no limite 2,5 pontos | |
9. Participação como professor/artista em eventos artísticos internacionais. | 4 por participação no limite de 8 pontos | |
10. Participação como professor/artista em eventos artísticos nacionais. | 2 pontos por participação no limite de 4 pontos |
III-C PRODUÇÃO TÉCNICA
TIPO DE PRODUÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Patentes depositadas. | 10 por patente | |
2. Patente licenciada. | 20 por patente | |
3. Participação em eventos técnico-científicos na área objeto do concurso como conferencista. | 1 por evento | |
4. Ministração de mini-cursos ou palestras em eventos técnico-científicos na área objeto do concurso. | 1 por atividade | |
5. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais internacionais na área objeto do concurso. | 5 por ano | |
6. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais nacionais na área objeto do concurso | 2,5 por ano | |
7. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais, na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN. | 2 por livro |
III-D ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
TIPO DE PRODUÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Coordenador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de fomento. | 10 por projeto | |
2. Integrante/ colaborador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de fomento. | 5 por projeto | |
3. Coordenador de projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02 semestres letivos. | 4 por projeto | |
4. Integrante/colaborador em projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02 semestres letivos. | 2 por projeto | |
5. Coordenação de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES com no mínimo 60 horas. | 4 por curso | |
6 Ministrante de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do concurso. | 2 por curso |
Seção IV
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ADMINISTRATIVA UNIVERSITÁRIA
TIPO DE EXPERIÊNCIA | PONTOS | PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado, exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a área objeto do concurso. | 4 por ano | |
2. Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Diretor de Centro ou de Faculdade ou equivalentes. | 8 por ano | |
3. Chefe e Vice-Chefe de Departamento, Coordenador e Vice-Coordenador de Curso (graduação e pós-graduação) ou equivalentes. | 6 por ano | |
4. Chefia/coordenações de núcleos, estágios e trabalho de conclusão de curso (TCC), laboratórios, incubadoras ou equivalentes. | 4 por ano | |
5. Participação em Conselhos Superiores e comissões institucionais ou equivalentes. | 3 por ano |